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CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO - TV POR ASSINATURA - SeAC - e OUTRAS AVENÇAS

São partes deste contrato, o CLIENTE e a Operadora OTT AND IPTV LTDA, com sede na cidade de Sao José, SC, na Rua Lídio Antônio de Matos, 358, sala 02 PAVMTO2, Kobrasol, CEP 88.102-460, inscrita no CNPJ sob n°. 23.911.953/0001-07, neste ato representada na forma do seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente “OLÉ TV", ficando desde já certo e ajustado entre as partes as cláusulas e condições a seguir expostas, aplicáveis ao Serviço de Televisão por Assinatura (SeAC), na modalidade de oferta conjunta e/ou avulsa.

DEFINIÇÕES:

Adesão: é a manifestação verbal ou escrita do CLIENTE para aquisição do SERVIÇO e adesão às condições do presente CONTRATO.

ANATEL: Agência Nacional de Telecomunicaçöes, com endereço para correspondência na rua SAUS Quadra 06, Bloco F, 2º andar, Brasília - DF, CEP: 70.070-940, endereço eletrônico www.anatel.gov.br e central de atendimento acessível pelos números 1331 e 1332, este para pessoas com necessidades especiais de fala e audição.

A La Carte: modalidade de canais de programação organizados para aquisição avulsa por parte do CLIENTE, adicionalmente ao Pacote de Canais.

Aluguel de equipamento: é o valor mensal cobrado do CLIENTE pela disponibilização dos equipamentos, de acordo com a politica comercial vigente.

Aplicativos: Tipo de software, programa de computador concebido para desempenhar tarefas práticas ao usuário para que este possa concretizar determinados trabalhos. programa de computador desenvolvido para funcionamento em set top Box (oferecer, smartphones e tablets da Olé TV ou de terceiros mediante contratação de serviço adicional ao contrato principal.

Área de Prestação de Serviço: área geográfica, onde o serviço é prestado conforme condições preestabelecidas pela Anatel.

Assinatura: valor devido pelo CLIENTE, à OLÉ TV em contrapartida da manutenção da

disponibilidade do acesso dos serviços de telecomunicações de forma individualizada. Atendimento: qualquer interação entre o CLIENTE e a OLĞTV, independentemente de seu originador e do canal de comunicação utilizado.
 

Atendimento Remoto: é a interação entre o CLIENTE e a OLÉ TV realizada por Central de Atendimento Telefônico ou pelo site: www.oletv.net.br, bem como qualquer outro meio disponibilizado ou utilizado pela OLÉ TV para interação com o CLIENTE sem o caráter presencial.

Autorização: Ato administrativo vinculado que faculta a exploração, no regime privado, de modalidade de serviço de telecomunicações, quando preenchidas as condições objetivas e subjetivas necessárias.

Prestação do Serviço de Acesso Condicionado SeAC, destinado ao uso do público em geral, prestado em regime privado em âmbito Nacional;
 

Prestação do Serviço Comunicação Multimídia — SCM, destinado ao uso do
público em geral, prestado em regime privado em âmbito Nacional;

Central de Atendimento  Telefônico: canal de atendimento telefônico da OLÉ TV responsável pela oferta de serviços e pelo recebimento, tratamento e solução de pedidos de informação, reclamações e solicitações de serviços, rescisão ou qualquer outra demanda ligada ao serviço da Prestadora, acessível através da Central de Relacionamento com o Cliente do parceiro autorizado na sua região, pelo número 48 4042 62õ2 e para Pessoas com necessidades especiais de Fala e Audição através do site www.oietv.net.br. Cessionário: é a pessoa fisica ou jurídica que sucede o CLIENTE nos direitos e obrigações previstas neste contrato.

CLIENTE: pessoa natural ou jurídica que firma o presente Contrato com a OLÉ TV. Código de Acesso: conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos estabelecido em Plano de Numeração, que permite a identificação do CLIENTE, de Terminal de Uso Público ou de Serviço a ele vinculado.

Comodato: é a modalidade de contratação de uso — empréstimo — dos equipamentos ou equipamento fornecidos pela OLÉ TV para o CLIENTE por um determinado periodo de tempo de forma gratuita, sem a transferência da propriedade, podendo ao fim do periodo ser adquirido ou não pelo CLIENTE.

Concessão: é a delegação da prestação do serviço de telecomunicações mediante

contrato, por prazo determinado, no regime público, sujeitando-se a concessionária aos riscos empresariais, remunerando-se pela cobrança de tarifas dos usuários ou por outras receitas alternativas e respondendo diretamente pelas suas obrigações e pelos prejuízos que causar.

Conexão à Internet: habilitação de um terminal para envio e rece .imento de pacotes de

dados pela Internet, mediante a atribuição ou autenticação de endereço IP.

Contrato: instrumento particular de contrataçăo do Serviço que pode ser celebrado das seguintes formas: (i) pessoalmente; (ii) via telefone, através da Central de Atendimento Telefônico; (iii) por meio do site www.oletv.net.br na internet, ou (iv) por outro meio pelo qual o CLIENTE manifeste a sua vontade de contratar, inclusive através de terceiros, desde que o CLIENTE esteja legalmente representado por estes e o canal de atendimento utilizado seja oficial que năo as redes sociais ou pźginas de terceiros na internet sem relação com a Prestadora.

Equipamentos: quaisquer equipamentos que poderão ser disponibilizados e instalados pela OLÉ TV, necessários para que o Serviço seja prestado ao CLIENTE.

Fraude: atividade que tenha como objetivo causar dolo deliberado à prestadora ou

terceiros, através da utilização inadequada dos recursos de telecomunicações e/ou prestação incorreta/inverídicas de informações cadastrais.

 

Gravador Digital ou Gravaşão em Nuvem: Recurso, programa de computador, software, que permite a gravação de um conteúdo no formato digital para uma unidade de disco, unidade flash USB, cartão de memória SD ou outro dispositivo de armazenamento remoto acessado Via internet, Nuvem. Permite a gravação de conteúdo escolhido pelo assinante, mediante contratação de serviço adicional ao contrato principal.

 

Habilitação: valor devido pelo CLIENTE à OLÉ TV, no início da prestação de serviço, que Ihe possibilita a fruição do serviço contratado.

HD - High Definition resolução da imagem superior que leva em conta a sua forma de

codificação digital, a proporção da tela e o número de linhas por quadro.

Informaçöes Multimídia: sinais de áudio, vídeo, dados, voz e outros sons, imagens, textos e outras informações de qualquer natureza.

 

LGT: Lei Geral de Telecomunicações n° 9.472, de 1997.

Mensalidade: valor fixo pago mensalmente pelo CLIENTE à OLÉ TV pela contraprestação dos serviços objeto do presente Contrato, fixado conforme ou a partir do Piano de Serviço, que dependerá da modalidade (RESIDENCIAL, CONDOMÍNIO ou EMPRESA) e do PACOTE DE CANAIS escolhidos pelo CLIENTE, além de serviços adicionais contratos ou quaìquer outro critério de diferenciaçăo de produto utilizado pela OLÉ TV.

Nuvem: Recurso para armazenamento de conteúdo e dados em forma de serviços que poderão ser acessados de qualquer lugar, a qualquer hora. O acesso ao conteúdo em Nuvem é remoto e poderá ser realizado via internet através do Set TOP Box {decoder) ou através do aplicativos.

 

Oferta Conjunta de Serviços de Telecomunicações: prestação de diferentes serviços de telecomunicações pela OLÉ TV ou por meio de parceria entre Prestadoras, cuja fruição se dá simultaneamente e em condições comerciais diversas daquelas existentes para a oferta individual de cada Serviço, observadas as condições previstas na regulamentação aplicável.

Ordem de Serviço ou Termo de Adesão: é o formulário emitido e preenchido pela OLÉ TV, descrevendo o atendimento prestado em campo por sua equipe técnica, que constituirá parte integrante deste Contrato, para todos os fins e efeitos de direito.

Pacote de Canais: agrupamento de canais de programação ofertados pelas empacotadoras às distribuidoras, e por estas aos assinantes, excluídos os Canais de Programação de Distribuição Obrigatória.

Pay Per Wew: conteúdo adicional ao Serviço de TV contratado pelo CLIENTE com exibição por evento individual e com duração determinada, mediante pagamento único ou parcelado, disponibilizado por meio de um canal de TV.

Plano de Serviço: documento que descreve as condições de prestação do Serviço quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação;

Ponto de Terminação de Rede (“PTR”): ponto de conexão da rede externa com a rede

interna do CLIENTE.

Ponto Opcional: ponto adicional ao Ponto Principal, que pode ser contratado pelo CLIENTE para recepção e acesso autônomo ao Serviço de TV por Assinatura escolhido, e que é instalado /ativado no mesmo endereço e local do Ponto Principal.

Ponto Principal: primeiro ponto de recepção e acesso ao Serviço de TV por Assinatura

contratado pelo CLIENTE, a ser instalado em seu endereço pela OLÉ TV.

Site OléTV: espaço reservado ao CLIENTE disponibilizado no endereço eletrônico (http://www.oletv.net.br), por meio do qual a OLÉ TV disponibiliza ao CLIENTE, mediante login e senha, todas as informações sobre o(s) Serviço(s) objeto do presente Contrato e demais condições a ele relacionadas, bem como comunicadOs Úteis e relevantes ao CLIENTE.

Programadora: é a pessoa jurídica responsável pela atividade de seleção, organização, ou formatação de conteúdos audiovisuais apresentados na forma de canais de programação ou na modalidade avulsa, a serem veiculados por meio do serviço de TV por Assinatura ou pela internet.

 

Programas de TV: conteúdo anteriormente exibido na programação do Serviço de Acesso Condicionado, que fica disponível para outros acessos pelo CLIENTE.

Recursos: săo soluções, que quando disponibilizados pela OLÉ TV, permitem o acesso à recepção dos canais da programação em alta definição de imagem e som; ao serviço de vídeo on demand (VOD), ao serviço de gravaçăo de conteúdo, às aplicações de interatividade, ao guia eletrônico de programação, à compra de conteúdos por meio de controle remoto etc.;

Rede Externa: segmento da rede de telecomunicações suporte do SCM, que se estende do Ponto de Terminação de Rede (PTR) inclusive ao Distribuidor Geraì (DG) de uma estação.

Rede Interna do CLIENTE: segmento da rede de telecomunicações suporte do SCM, que se inicia no terminal localizado nas dependências do imóvel indicado pelo CLIENTE e se estende até o Ponto de Terminação de Rede.

Regulamento do SCM: regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia — SCM, aprovado pela Resolução ANATEL nO 614/ 2013.

Regulamento do SeAC: regulamento do Serviço de Acesso Condicionado, de Prestação do Serviço de TV por Assinatura, aprovado, pela Resolução da ANATEL n° 581/2012.

Regulamento RGC: regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações — RGC, aprovado pela Resolução da Anatel n° 632/2014.

SD - Standard Definition: resolução da imagem não considerada de alta definição. Serviço de Acesso Condicionado ("SeAC”): é o serviço de telecomunicações de interesse coletivo prestado pela OLÊ TV em regime privado, mediante contratação da distribuição de conteúdos audiovisuais na forma de pacotes de canais de programação (avulsa, conteúdo programado e canais de distribuição obrigatória), por meio de tecnologias, processos, meios eletrônicos e protocolos de comunicação quaisquer.

Serviço de Comunicaşão Multimídia (“SCM"): serviço de telecomuniCações de interesse coletivo, prestado pela OLÉ TV ou por seus parceiros aos seus CLIENTES, em regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissäo, emissão e recepção de informações multimídia, permitindo inclusive o provimento de conexão à internet, utilizando quaisquer meios.

Serviço Interativo: é o serviço que para sua disponibilização necessita de interação do usuário e de sistemas de informação. O serviço é fornecido mediante viabilidade técnica e conectividade disponível na residência do CLIENTE.

 

Servişo ou Servişos: todos os serviços de telecomunicações ou serviços de valores adicionados, prestados no âmbito do presente Contrato, incluindo o Serviço de Comunicação Muìtimidia (SCM), Serviço de Acesso Condicionado (“TV por Assinatura") este último independente da tecnologia e Serviço de Valor Adicionado (SVA), locação de equipamentos, gravador, aplicativos, Pay Per View, VOD e SVOD.

Smart TV: Recurso, expressão do âmbito da tecnologia e que significa "televisão inteligente" A Smart TV também é conhecida como TV conectada ou TV Hibrida, porque é uma junção da televisão com a internet.

Sumário de Venda: discriminação dos serviços e condições comerciais informado previamente à contratação do serviço pelo CLIENTE e também disponibilizado na área do CLIENTE no site www.oletv.net.br.

Sistema de TV por assinatura: é a conjunto de equipamentos e instalaçöes de propriedade da OLÉ TV ou de seus Parceiros, que possibilita a geraçäo e/ou distribuiçăo e/ou recepçäo de sinal por meio de cabos ao CLIENTE localizados dentro da área de prestação dos serviços.

SOS TV: Recurso que quando contratado, garante a disponibilidade de uma equipe especializada e treinada para dar suporte técnico adicional aos serviços de manutenção no serviço de acesso condicionado — TV por Assinatura (SeAC), tais como transferência de ponto, Instalação de novos aplicativos e reinstalação em novo endereço, entre outros, mediante contratação de serviço adicional ao contrato principal.

Tarifa ou prejuso de Habilitaçäo: Valor devido pelo CLIENTE no inicio da prestação de serviço, que possibilita sua imediata e plena fruição, não envolvendo instaìação de equipamento.

Taxa de adesão: Valor pago pelo CLIENTE correspondente à aquisição ou alteração do Serviço de Comunicação Multimídia (“SCM”) e/ou Serviço de Acesso Condicionado (“SeAC").

Taxa de instalação: valor pago pelo CLIENTE à OLÉ TV ou a terceiros por ela indicados, para a instalação dos equipamentos e disponibilização dos serviços contratados.

Taxa de visita técnica: é a quantia paga pelo CLIENTE pelo deslocamento técnico e/ou execução técnica, quando a OLÉ TV ou seus Parceiros não derem causa ao problema.

Tráfego Artificial: Utilização inadequada dos recursos de telecomunicaçöes, que consiste na geraçăo massiva de tráfego com a finalidade diversa da trans issăo de voz, dados e outros sinais, com o objetivo de obter lucro através do desbanca ento entre a receita de público e os valores de remuneração.

Velocidade: Capacidade de transmissão da informação multimídia medida conforme critérios estabelecidos em regulamentação específica.

Video On Oemøncf (VOD): Recurso, conteúdo adicional ao Plano de Servişo contratado pelo CLIENTE o qual disponibiliza um catálogo com conteúdo variado (filmes, shows, séries, documentários, entre outros), SD ou HD, disponíveis para contratação a qualquer momento, mediante demanda específica do CLIENTE e de acordo com conectividade disponível na TV do CLIENTE.

O PRESENTE INSTRUMENTO É DIVIDIDO NOS SEGUINTES CAPÍTULOS:
  1. Capítulo I — Das modalidades de oferta

  2. Capítulo II— Disposições Gerais

  3. Capítulo III — Disposiçöes aplicáveis ao SCM

  4. Capítulo IV — Disposições aplicźveis ao Serviço de Acesso Condicionado - TV por Assinatura (SeAC)

CAPÍTULO I - DAS MODALIDADES DE OFERTA

CLÁUSULA 1 - DA OFERTA AVULSA.

  1. O CLIENTE poderá, livremente, optar pela contratação de quaisquer dos Serviços na modalidade avulsa, sendo aplicadas somente as disposições referentes aos Serviços Contratados.

  2. Salvo quando se tratar das Disposições Gerais descritas no Capítulo II do presente contrato, as definições e referências mencionadas em cada Capítulo do Contrato são aplicadas exclusivamente ao seu Serviço específico.

 

CLÁUSULA 2 - DA OFERTA CONJUNTA

  1. Aplica-se à modalidade de Oferta Conjunta a contratação de dois ou mais serviços, cuja fruição se dará simultaneamente e em condições comerciais diversas daquelas existentes da oferta individual de cada serviço.

  2. A Oferta Conjunta é apresentada em Termo Promocional apartado, com as condições específicas das ofertas avulsas, que integrará de maneira indissociável este Contrato.

CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES GEAIIS

O presente capítulo aplica-se a todos os Serviços presta ’'go âmb' deste Contrato.

CLÁUSULA 3 — DA OFERTA

  1. A OLÉ TV ofertará avulsa ou conjuntamente no mercado de varejo os Serviços definidos neste contrato aplicando-se respectiva regulamentação vigente.

    1. A OLÉ TV não condicionará a oferta dos serviços ao consumo casado de qualquer outro bem ou serviço prestado por seu intermédio ou de Parceiros.

    2. A seu critério, a OLÉ TV poderá ofertar os Serviços em condições promocionais, incluindo-se, mas não se limitando, a descontos nas tarifas e preços dos serviços, facilidade ou comodidades adicionais.

  1. Os serviços e promoções comercializados pela OLÉ TV estarão descritos no seu Site.

  1. A OLÉ TV e o CLIENTE reconhecem que qualquer Serviço, Oferta Conjunta e Promoção estão sujeitas, a quaisquer momento, a alteração, suspensão ou exclusão por determinação das agências reguladoras, alteraçăo na legislação ou à critério da OLÉ TV, mediante aviso prévio ao CLIENTE e nos termos da regulamentação editada pela ANATEL.

  2. A Oferta poderá ser promocional, conforme Regulamento da Oferta Conjunta, apartado que integrará de maneira indissociável este Contrato, contendo suas condições específicas.

 

CLÁUSULA 4 - DA CONTRATAÇÃO
  1. Os Serviços ofertados pela OLÉ TV poderão ser contratados pelo CLIENTE através das Lojas, Centro de Atendimento Telefônìco, dos Parceiros credenciados, do seu Site e/ou do controle remoto da OLÉ TV, no caso de alguns serviços de TV por Assinatura, quando disponíveis.
     

  2. O uso dos Serviços ou a ausência de manifestação objetiva da desistência da

contratação pelo CLIENTE par mais de 7 (sete) dias consecutivos, a contar da data de ativação dos Servişos, implicará na automática anuência e aceitação integral, pelo CLIENTE, dos termos deste Contrato, bem como das características do Serviço contratado.

    2.1 - Para a concretização da contratação é necessária a existència de disponibilidade e

viabilidade técnica para ativação dos Serviços contratados na região e/ou no imóvel de sua instalação, ressalvadas as normas regulatórias aplicáveis a áreas de concessão.
 

    2.2 - A disponibilidade técnica refere-se à capacidade da OLÉ TV de atendimento ao CLIENTE, considerando, entre outros fatores, a lotação de sua capacidade tecnológica, a cobertura e a disponibilidade do sinal de TV.

  1. No ato de contratação, o CLIENTE receberá o Contrato, bem como os demais instrumentos relativos à oferta, inclusive as condições promocionais e descontos nos preços dos Serviços, juntamente com login e senha de acesso ao espaço reservado ao CLIENTE no site www.oletv.net.br.
     

    1. Caso a contratação de algum Serviço se dê por meio do Atendimento Remoto, referidos documentos serão entregues no ato da instalação e/ou por mensagem eletrônica.

    2. O presente Contrato também poderá ser consultado a qualquer tempo pelo CLIENTE no Site da OLÉ TV e/ou por meio do Centro de Atendimento Telefônico.
       

  2. A OLÉ TV reserva-se no direito de alterar qualquer condição do presente Contrato mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias ou qualquer outro prazo exigível por lei e/ou regulamentação aplicável.

 

CLÁUSULA 5 - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

  1. Sem prejuízo das demais disposições deste Contrato e da regulamentação vigente,

são direitos do CLIENTE: 

 

   2. Acesso e fruição dos Serviços dentro dos padrões de qualidade e regularidade previstos na regulamentação e conforme as condições ofertadas e contratadas.
 

  1. Prévio conhecimento e informação adequada sobre as condições de contratação, prestação, meios de contato e suporte, formas de pagamento, permanência mínima, suspensão e alteração das condições de prestação dos Serviços, especialmente os preços cobrados, bem como a periodicidade e o índice aplicável, em caso de reajuste.
     

  2. Inviolabilidade e segredo da comunicação trocada entre o CLIENTE e a OLÉ TV e seus Parceiros, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais, legais e administrativas de quebra de sigilo de telecomunicações e as atividades de intermediação da comunicação das pessoas com deficiência, nos termos da regulamentação aplicável.
     

  3. Não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvada as hipóteses previstas neste contrato, na lei e/ou na regulamentação aplicável.
     

  4. Respeito à sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela OLÉ TV, nos termos da legislação e regulamentação aplicável.
     

  5. Recebimento do documento de cobrança pelos Serviços prestados no formato adequado, respeitada a antecedência mínima de 5 (cinco  dias da data de vencimento,através  de  correio  eletrônico  e/ou  pelo  correio  para  os  endereços  informados  pelo CLIENTE e constantes do seu cadastro.

  1. O não recebimento da fatura ou documento de cobrança mensal até o seu vencimento não isenta o CLIENTE de realizar o pagamento dos valores por ele devidos, até o prazo de vencimento. Neste caso, o CLIENTE deverá entrar em contato com a OPERADORA, através da Central de Relacionamento, que informará o procedimento a ser adotado para efetivação do pagamento devido.
     

  2. Contestação de valores constantes dos documentos de cobrança que considerar indevidos, observadas as previsões da regulamentação própria.

  3. Resposta eficiente e tempestiva pela OLÉ TV às suas reclamações, solicitações de serviços e pedidos de informação.

  4. Ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação dos Serviços, a partir da quitação do débito ou em caso de celebração de acordo com a OLÉ TV, a partir da confirmação do pagamento da primeira parcela do acordo, conforme prazos regulamentares ou contratuais.

  5. Não ser obrigado ou induzido a adquirir serviços, bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como não ser compelido a se submeter a qualquer condição, salvo diante de questão de ordem técnica, para recebimento do serviço, nos termos da regulamentação.
     

  6. Obter, mediante solicitação, a suspensão temporária do Serviço, nos termos deste

contrato e da regulamentação específica.
 

  1. Receber o Contrato, e demais documentos aplicáveis à contratação sem qualquer

ônus e independentemente de solicitação.

 

3. Transferir a titularidade de seu Contrato, mediante cumprimento pelo novo titular dos requisitos necessários à contratação inicial dos Serviços, dispostos na regulamentação aplicável.
 

  1. Não ser cobrado pela Assinatura ou qualquer outro valor referente aos Serviços durante a sua suspensão total, nos termos da regulamentação aplicável.
     

  2. Sem prejuízo das demais disposições deste Contrato e da regulamentação vigente, e

demais documentos aplicáveis à contratação, são obrigações do CLIENTE:

  1. Utilizar adequadamente os Serviços e os Equipamentos fornecidos pela OLÊ TV e zelar por sua integridade.

  2. Respeitar os bens públicos e aqueles voltados à utilização do  público em geral.
     

  3. Comunicar às autoridades competentes as irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos pela OLÉ TV.
     

  4. Cumprir as obrigações fixadas no Contrato e demais documentos aplicáveis à contratação, em especial efetuar pontualmente o pagamento referente à sua prestação, observadas as disposições regulamentares.
     

  5. Somente conectar à rede da OLÉ TV ou de seus Parceiros terminais que possuam certificação expedida ou aceita pela ANATEL, mantendo-os dentro das especificações técnicas segundo as quais foram certificados.
     

  6. Indenizar a OLÉ TV ou seus Parceiros por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa, por infringência de disposição legal, regulamentar ou contratual, sem prejuízo de outras sanções.
     

  7. Comunicar imediatamente à OLÉ TV: (i) o roubo, furto ou extravio de dispositivos de acesso; (ii) a transferência de titularidade do dispositivo de acesso; (iii) qualquer alteração das informações cadastrais.
     

  8. Prestar as informações que lhe forem solicitadas, quando exigidas por lei, contrato e/ou regulamentação aplicável, relacionadas à fruição dos Serviços e colaborar para sua adequada prestação.
     

  9. O CLIENTE será responsável por qualquer prejuízo causado à OLÉ TV ou de seus Parceiros em decorrência do não atendimento desta cláusula.
     

  10. Manter os Equipamentos no(s) local (is) informado(s) pela OLÉ TV, contatando-a previamente para agendamento, nos casos em que necessitar de manutençăo ou alteração do local de instalação, respeitadas as especificaçöes regulamentares cabíveis, ou prévia autorização.
     

  11. Responsabilizar-se pelo uso adequado de senhas ou outros dispositivos de

segurança eventualmente disponibilizados pela OLÉ TV, cuja utilização estź sob sua responsabilidade.
 

  1. Assumir as responsabilidades, como fiel depositário, de guarda e conservação dos equipamentos (quando aplicável) de propriedade da OLÉ TV, disponibilizados para a prestação dos serviços, comprometendo-se a devolvê-los em perfeito estado de conservação e utilização quando da extinçäo contratual, estando ciente do ônus decorrente da negativa da entrega dos referidos equipamentos.

  2. Entregar, no momento da instalação ou sempre que solicitado pela OLÉ TV, cópia dos documentos de identificação pessoal, tais como RG, CPF,  CNPJ, Contrato Social, comprovante de endereço, dentre outros, que comprovem os dados cadastrais informados pelo CLIENTE quando da contratação.

  3. Não comercializar, ceder, locar ou sublocar os Serviços a terceiros, sob pena de extinção contratual, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei e regulamentação específica.

  4. Tomar ciência dos termos e condições do Contrato, bem como atualizar-se acerca dos termos e condições das possíveis novas versões dele, que são disponibilizadas no Site da OLÉ TV.

  5. Comunicar à OLÉ TV, através do centro de atendimento telefônico, toda e qualquer irregularidade ou mau funcionamento do serviço ou fato nocivo à segurança, visando possibilitar a adequada assistência e/ou orientação pela OLÉ TV.

  6. Arcar com os custos de reparo, reposição, manutenção de rotina e de emergência dos Equipamentos avariados ou danificados, quando for responsável pelo defeito.

  7. Permitir a visita dos técnicos da OLÉ TV, seus parceiros, ou por eles indicados quando da instalação, ativação e manutenção dos Serviços, bem como em caso de suspeita de seu uso indevido ou inadequado.

  8. Permitir a retirada dos equipamentos fornecidos pela OLÉ TV, quando aplicável, na hipótese de extinção do contrato ou de qualquer tipo de alteração nas características dos Serviços.
     

5.3 O CLIENTE tem a opção de autorizar ou não a OLÉ TV a enviar-lhe, e-mails, malas diretas, encartes ou qualquer outro instrumento de comunicação ofertando serviços e/ou produtos da OLÉ TV ou empresas a está relacionada ou parceiras, bem como fornecer a estas os dados cadastrais/pessoais fornecidos para a presente contratação, para a oferta de seus produtos e/ou serviços. Tais permissões podem ser revogadas pelo CLIENTE, a qualquer momento, por meio de solicitação feita à central de relacionamento com o CLIENTE.

 

CLÁUSULA 6 - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA OLÉ TV

  1. Sem prejuízo das demais disposições deste contrato e da regulamentação vigente, são obrigações da OLÊ TV.

    1. Realizar a prestação dos serviços em condições técnicas adequadas, nos termos do

Contrato, do Plano de Serviços escolhido pelo CLIENTE e da re lamentação e legislação vigentes.
 

  1. Observar as normas e regulamentos relativos aos Serviços.

  2. Possibilitar ao CLIENTE a verificação dos débitos vencidos ou vincendos no centro de atendimento telefônico ou por meio eletrônico no site www.oletv.net.br.

  3. Entregar o documento de cobrança referente aos Serviços prestados no formato adequado, respeitada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de vencimento, pelo correio, para os endereços informados pelo CLIENTE e constantes do seu cadastro, e/ou por meio de correio eletrônico quando o CLIENTE se manifestar por essa opção.

  4. Informar, de forma ostensiva, clara e objetiva, o número de seu Centro de Atendimento Telefônico, que constará do documento de cobrança, do site www.oletv.net.br e de todos os documentos e materiais impressos, que são entregues no momento da contratação dos Serviços e durante o seu fornecimento.

  5. Informar o endereço dos estabelecimentos que prestam atendimento ao CLIENTE no seu Site e por meio do centro de atendimento telefônico.

  6. Atender as solicitações de instalação, reparo ou mudança de endereço, conforme condições prévias e prazos dispostos na regulamentação aplicável a cada Serviço.
     

  1. Sem prejuízo das demais disposições do contrato e da regulamentação vigente, são direitos da OLÉ TV:

    1. Receber pontualmente o pagamento das faturas expedidas pelos Serviços prestados.
       

ô.2.2. Conceder descontos, realizar promoções, reduções sazonais ou =m períodos de baixa demanda, entre outras, desde que o faça de forma não discriminatória e segundo critérios objetivos.
 

6.2.3. Alterar as características dos serviços ofertados, devendo, para tanto, informar ao CLIENTE com 30 (trinta) dias de antecedência.

 

CLÁUSULA 7 - PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
 
  1. Pela prestação dos Serviços, o CLIENTE pagará a OLÉ TV os valores vigentes na data da prestação dos serviços, compreendendo a assinatura, a mensalidade, a taxa de instalação, a tarifa ou preço de habilitação, a taxa de adesão, a franquia, a utilização dos serviços adicionais e todos os demais valores previstos nos documentos da oferta e contratação, quando e se aplicáveis.
     

  2. O CLIENTE é responsável pelo pagamento do documento de cobrança emitido em virtude dos Serviços prestados, respeitando a incidência tributária aplicável conforme a legislação vigente, independentemente do seu recebimento.
     

    1. Os valores pagos poderão ser cobrados proporcionalmente ao periodo de utilização do serviço no ciclo de faturamento.
       

  3. O CLIENTE poderá escolher para a data de vencimento do seu documento de cobrança as opções oferecidas pela OLÉ TV, distribuídas uniformemente entre os dias do mês.
     

  4. O documento de cobrança deverá ser pago na data de vencimento, na rede bancária credenciada ou por outros meios admitidos na lei ou neste contrato e ou demais documentos aplicáveis.
     

  1. Sem prejuízo de outras disposições legais ou contratuais, o não pagamento do documento de cobrança, total ou parcialmente, até a data de vencimento, gerará para o CLIENTE sobre o valor do inadimplemento, a partir do dia seguinte ao do vencimento, a cobrança de: (i) multa moratória de 2% (dois por cento) ao mês, (ii) juros legais de 1% (um por cento) ao mês calculados proporcionalmente ao tempo do atraso, bem como (iii) atualização do débito pelos índices admitidos por lei ou regulamentação vigente.

  2. A inadimplência de que trata esta cláusula autoriza a OLÉ TV a incluir os dados do CLIENTE nos cadastros de inadimplência, enquanto perdurar o débito nos termos da regulamentação editada pela Anatel.

  3. Em caso de celebração de acordo para quitação do débito do CLIENTE, a OLÉ TV(i) restabelecerá os Serviços, se tiver ocorrido suspensão parcial ou total em 24 (vinte e quatro) horas contados da confirmação do pagamento da primeira parcela; (ii) encaminhará o instrumento pelo qual se formalizar o acordo juntamente com as parcelas a ele referentes em documento de cobrança apartado; (iii) e solicitará a baixa da inscrição dos dados do CLIENTE junto aos cadastros de inadimplência, quando se concluir o pagamento das parcelas.

  4. Em caso de inadimplemento das condições do acordo, ainda que parcial, a OLÊ TV poderá suspender totalmente a prestação dos serviços, após transcorridos 15 (quinze) dias da notificação sobre a existência do débito.

  5. Em caso de atraso superior a 60 (sessenta dias) da data do vencimento, ou em prazo inferior estabelecido na legislação em vigor, a OPERADORA poderá dar o presente contrato por rescindido, com a consequente e imediata extinção da prestação do serviço e o recolhimento dos equipamentos cedidos em comodato e pagamento dos valores devidos referentes ao contrato de permanência mínima.
     

  1. No preço acordado, não está embutida qualquer previsão inflacionária, na pressuposição de que a economia se manterá estável. Caso haja rompimento desse econômico e do equilíbrio financeiro do contrato, adotar-se-á a menor periodicidade de reajustes dos preços contratuais, admitida pela lei ou regulamentação vigente.

  2. Os preços dos serviços poderão ser reajustados após decorridos 12 (doze) meses, ou em menor período previsto em lei, a partir do mês de contratação dos Serviços, conforme os índices de reajuste previstos nos documentos de contratação de cada um dos Serviços. A Olé TV define como data base de reajuste de seus planos o mês de dezembro de cada ano.
     

7.6.1. O reajuste dos pacotes À La Carte observará os critérios previstos nos Informes de preços disponíveis no site da OLÉ TV.

  1. Não se confundirá o reajuste anual do preço dos serviços com as alterações dos valores promocionais praticados pela OLÉ TV nas ofertas de qualquer natureza.

  2. Na contratação de pacotes e canais À La Carte, o CLIENTE pagará, pelo menos, a primeira mensalidade pela prestação do serviço, mesmo tendo cancelado o serviço antes de completar 1 (um) mês de contratação.

  1. Nos preços contratados estão inclusos todos os tributos incidentes e demais encargos específicos do setor de telecomunicações.

  2. Todos os tributos incidentes sobre qualquer valor devido em relaçäo à prestação dos serviços já estão inclusos nos valores pagos pelo CLIENTE. serão automaticamente acrescidos aos valores cobrados valores relativos à criação de qualquer tributo que venha a incidir sobre o objeto deste contrato, ou alteração das alíquotas dos tributos atualmente incidentes.

 

CLÁUSULA 8 - EQUIPAMENTOS E PROVIMENTO DOS SERVIÇOS
  1. Para a ativaçăo e prestação dos serviços, quando aplicável, o CLIENTE deverá adquirir, construir e manter toda a infraestrutura e equipamentos que compreendam a rede interna de telecomunicações, desde o terminal localizado nas dependências do CLIENTE ate o ponto de terminação de rede, conforme o manual de rede interna que Ihe será fornecido e as normas da ABNT.
     

  2. Se necessário à prestação dos Serviços, a OLÉ TV poderá prover ao CLIENTE equipamentos de sua propriedade ou contratados de terceiros.
     

  3. Quando do recebimento dos equipamentos disponibilizados p a OLÉ TV, o CLIENTE deverá ler e assinar a ordem de serviço ou o termo de adesão , contendo suas condições e características, atestando o recebimento e o perfeito estado de conservação e funcionamento dos mesmos, quando aplicável.
     

  4. O CLIENTE é responsável por utilizar adequadamente os equipamentos fornecidos de forma onerosa ou de forma gratuita (Comodato) pela OLÉ TV zelando por sua integridade, comprometendo-se a: (i) não realizar, nem permitir que terceiros não indicados pela OLÉ TV façam quaisquer intervenções ou inspeções no(s) Equipamento(s); (ii) reparar os danos decorrentes da má utilização do(s) Equipamento(s); (iii) comunicar à OLÉ TV da existência de quaisquer defeitos ou de anomalias e (iv) manter os Equipamentos nos locais originais de sua instalação.
     

  5. Havendo falhas no fornecimento de energia elétrica por culpa do CLIENTE, de terceiros ou da companhia de energia elétrica da região onde os Serviços estiverem sendo prestados, poderão haver interrupções temporárias até que o fornecimento de energia elétrica seja restabelecido.
     

  6. A OLÉ TV ou terceiros por ela autorizados providenciaram a retirada dos Equipamentos disponibilizados e instalados no endereço do CLIENTE, sem ônus, após a extinção do Contrato, por qualquer motivo.

    1. O CLIENTE notificado para devolução de equipamentos, em local indicado pela OLÉ TV, terá 30 (trinta) dias para fazê-lo, sob pena de cobrança em caso de recusa e/ou descumprimento.
       

  7. Caso a OLÉ TV não consiga retirar os equipamentos instalados no local informado pelo CLIENTE por culpa deste, o mesmo ficará responsável pela entrega dos Equipamentos à OLÉ TV. Para tanto, a OLÉ TV comunicará o CLIENTE, por qualquer meio hábil, que foi impedida de retirar os equipamentos, indicando o motivo do impedimento e o local onde os Equipamentos deverão ser entregues pelo CLIENTE.
     

  8. Em não havendo a entrega dos Equipamentos disponibilizados pela OLÉ TV por parte do CLIENTE, por qualquer motivo, em até 30 (trinta) dias a contar da data de recebimento do comunicado da OLÉ TV, o CLIENTE estará sujeito ao pagamento a OLÉ TV, do valor do equipamento vigente à época da contratação, conforme valores descritos no termo de adesão assinado pelo CLIENTE.
     

  9. Os Equipamentos disponibilizados pela OLÉ TV deverão ser entregues em bom

estado, em perfeito funcionamento e íntegros. Caso os Equipamentos sejam entregues modificados ou danificados, a OLÉ TV poderá cobrar do CLIENTE o valor dos equipamentos à época da contratação, conforme valores disponíveis no seu Site, a título de multa compensatória, sem prejuízo da indenização por per  s e  nos. 
 

Em não havendo o pagamento das multas descritas acima nos prazos convencionados, a OLÉ TV poderá utilizar dos meios legais disponíveis para a exigência e a cobrança dos respectivos valores.
 

  1. Visitas técnicas eventualmente realizadas pela OLÉ TV, a pedido do CLIENTE, em que (i) não constarem falhas nos equipamentos ou Serviços, (ii) estiver ausente a pessoa responsável, ou (iii) quando não for autorizada a entrada da OLÉ TV, estarão sujeitas à cobrança de taxa de visita, cujo valor será informado pela OLÉ TV no momento da solicitação do CLIENTE, caso não tenha ele contratado o serviço SOS TV OLÉ TV.

 

CLÁUSULA 9 - PROCEDIMENTO PARA A MUDANÇA DE ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO
 
  1. O CLIENTE adimplente poderá solicitar a mudança de endereço de instalação dos Serviços ao Centro de Atendimento Telefônico, para localidade dentro da mesma área local, observada a viabilidade técnica de sua prestação.
     

O CLIENTE adimplente poderá solicitar a transferência de endereço desde que existam condições técnicas de instalação no novo endereço indicado. Não cumprindo o acima estabelecido, o CLIENTE deverá solicitar o cancelamento dos Serviços ao Centro de Atendimento Telefônico, observando a opção prévia pelo Contrato de Permanência e sua vigência.

 

  1. O atendimento da solicitação de mudança de endereço ocorrerá nos prazos

estabelecidos na regulamentação.

  1. A OLÉ TV poderá cobrar pelo atendimento à solicitação de mudança de endereço,

conforme estabelecido no Plano de Serviço contratado.

  1. Em caso de solicitação de mudança de endereço para a mesma área, é assegurado o direito ao CLIENTE de manter, sendo o caso, o seu Código de Acesso, desde que presentes as condições técnicas.

 

CLÁUSULA 10 — VIGÊNCIA
 
  1. O prazo de vigência do presente tem início na data de assinatura do termo de adesão de contrato de prestação de serviços, tendo seu fim conforme a opção ou não ao contrato de permanência mínima.

 

CLÁUSULA 11 - SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO CONTRATO
 

11,1 Suspensão do Serviço por parte do CLIENTE.
 

O CLIENTE adimplente pode requerer à OLÉ TV, sem ônus, a suspensão dos Serviços uma única vez a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 120 (cento e vinte) dias, mantendo a possibilidade de seu restabelecimento sem ônus, no mesmo endereço.
 

  1. Durante o período de suspensão dos Serviços por solicitação do CLIENTE, as obrigações contratuais pelas partes ficam prorrogadas pelo período da suspensão, exceto as condições de reajuste de preços.

  1. Para que os Serviços sejam reativados, o CLIENTE deverá solicitar o restabelecimento, que será implementado pela OLÉ TV sem ônus, em 24 (vinte e quatro) horas contadas da solicitação.

  2. Decorrido o prazo previsto na cláusula anterior, os Serviços serão imediatamente restabelecidos, bem como a cobrança integral dos preços contratados.
     

  3. A suspensão temporária aplica-se a todos os serviços da oferta conjunta contratada.
     

  1. Resolução (Rescisão) do Contrato por parte do CLIENTE.

    1. A resoluçăo (rescisão) do Contrato, pelo CLIENTE, poderá ser promovida a qualquer tempo, mediante comunicação à OLÉ TV, que poderź se dar por meio de qualquer modalidade de Atendimento.

    2. A resolução (rescisão) independe do adimplemento contratual, sem prejuízo da exigibilidade dos encargos decorrentes da prestação dos Serviços e do Contrato de Permanëncia.

    3. Os pedidos de resolução (rescisão) processados com intervenção de atendente terão efeito imediato.

    4. Os pedidos de resolução (rescisão) processados sem intervençăo de atendente terão efeito após 2 (dois) dias úteis da efetivação do pedido.
       

  2. O CLIENTE deverź pagar pelos Serviços usufruídos durante o prazo de processamento do pedido de resoluçăo (rescisão) sem intervenção do atendente.

  3. O CLIENTE poderá cancelar seu pedido de resolução (rescisão), em caso de processamento dele sem a intervenção do atendente, desde que o faça no prazo previsto na regulamentação.

  4. Todos os débitos poderão ser cobrados em uma única fatura, a vencer em data única, independente de parcelamentos existentes.
     

11.3. Suspensão dos Serviços por parte da OLÉ TV. 

 

1 1.3.1 Os Serviços poderão ser parcialmente suspensos pela OLÉ TV, em caso de inadimplemento ou descumprimento contratual por parte do CLIENTE, após 15 (quinze) dias do envio da notificação pela OLÉ TV de existência de débito vencido, de término de prazo de validade de crédito ou de outro inadimplemento contratual.
 

1 1.3.2 A notificação será encaminhada por correio eletrônico, mensagem de texto ou correspondência ao endereço informado pelo CLIENTE na contratação e constante de seu cadastro.
 

11.4. A suspensão parcial caracteriza-se:

  1. no Serviço de Comunicação Multimídia — SCM, pela redução da velocidade contratada,

podendo atingir 250 Kbps;

  1. nos Serviços de Acesso Condicionado (SeAC) - TV por assinatura, pela disponibilização dos canais de programação de distribuição obrigatória.
     

1 1.5. Durante a suspensão parcial dos Serviços, os valores contratados serão devidos integralmente pelo CLIENTE.
 

11.6. Após 30 {trinta) dias contados do início da suspensão parcial, havendo a manutenção

Em decorrência da situação de inadimplência, a OLÉ TV poderá suspender totalmente os serviços.
 

  1. Durante a suspensão total, não será cobrado do CLIENTE a assinatura ou qualquer outro valor referente aos Serviços.

  2. Resolução (rescisão) do Contrato por parte da OLÉ  TV.

    1. A resolução (rescisão) do Contrato por iniciativa da OLÉ TV somente poderá ocorrer por manutenção da inadimplência após a suspensão total dos Serviços, descumprimento comprovado de obrigações contratuais ou regulamentares pelo CLIENTE ou da descontinuidade do Plano de Serviços ou dos Serviços, desde que avisado previamente o CLIENTE, nos prazos regulamentares.

    2. A resolução (rescisão) do Contrato por manutenção da inadimplência se dará automaticamente, se completados 30 (trinta) dias de suspensão total.
       

11.8.3. Caso o CLIENTE efetue o pagamento do débito, antes da resolução (rescisão) do Contrato, a OLÉ TV restabelecerá a prestação integral dos Serviços em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do conhecimento da efetivação da quitação do débito.
 

  1. Outras formas de resolução (rescisão) do contrato.

    1. Além das formas descritas acima, o Contrato poderá ser resolvido (rescindido), a

qualquer tempo, independente de notificação, nas seguintes hipóteses:

  1. Extinção da autorização ou concessão outorgada à OLÉ  TV para a prestação dos Serviços. 
     

Falecimento, decretação de falência, recuperação judicial, dissolução judicial ou extrajudicial de qualquer das partes do Contrato.
 

  1. Se as Partes, de comum acordo, optarem pela resolução (rescisão) antecipada do Contrato.

  2. Em caso de descontinuidade dos Serviços e/ou planos de serviços homologados na Anatel prestados pela OLÉ TV.

  3. Na hipótese de não pagamento da Taxa de habitação (quando assim contratado), Taxa de Instalação e da Taxa de Adesão, considerando que são condições prévias, essenciais e necessárias para o início da prestação e manutenção dos Serviços, faculta-se a OLÉ TV a suspensão e o cancelamento imediato da prestação dos Serviços.

  4. A OLÉ TV, dentro das determinações legais e normativas aplicáveis, poderá suspender ou cancelar, imediatamente, o Plano de Serviço ao qual o CLIENTE estiver vinculado, caso constante consumo ou utilização inadequada. Dentre outros aspectos, poderá ser considerado uso inadequado: i) Compartilhamento da TV e da rede Internet com terceiros;
     

ii) Desconhecimento por parte do CLIENTE da solicitação do produto.

 

CLÁUSULA 12 - DA RESPONSABILIDADE
 
  1. A OLÉ TV somente será responsável pelos danos diretos por ela comprovadamente causados inclusive para fins de concessão de quaisquer descontos, excluindo-se de sua responsabilidade os lucros cessantes e os danos indiretos.
     

  2. A OLÉ TV não se responsabiliza pelo conteúdo das informações trocadas entre usuários, nem pelo uso indevido de redes de telecomunicações, sendo tais práticas de responsabilidade exclusiva do CLIENTE, o qual deverá respeitar as leis e regulamentos vigentes, direcionando o uso do serviço de forma ética e moral, atendendo à sua finalidade e natureza, respeitando a intimidade e privacidade de dados, tais como, mas não se limitando, a senhas e informações de uso exclusivo e/ou confidencial. O CLIENTE é exclusivamente responsável por perdas, lucros cessantes, danos diretos ou indiretos, incidentes ou consequentes, ou multas decorrentes da utilização dos Serviços em desacordo com o Contrato, com a legislação e com a regulamentação em vigor.

 

CLÁUSULA 13 - DO USO DOS DADOS PESSOAIS DO CLIENTE
  1. Os dados pessoais do CLIENTE recolhidos pela OLÉ TV no âmbito deste Contrato serão tratados na forma da legislação vigente e regulamentação aplicável, exclusivamente com o objetivo de prestação do(s) serviço(s) de telecomunicações objeto deste Contrato, bem como para análise de perfil do CLIENTE, ou para finalidades de marketing, por forma a (i) garantir a adequação das melhores ofertas de acordo com as necessidades do CLIENTE; e (ii) melhorar a performance dos serviços prestados, podendo ainda os mesmos ser tratados pela OLÉ TV, seus parceiros ou por terceiros por contratados pela OLÉ TV, de forma anonimizada de modo a permitir análise e construção de padrões, comportamentos, escolhas, e consumos para as finalidades aqui previstas.
     

  2. Os dados pessoais do CLIENTE recolhidos pela OLÉ TV no âmbito deste Contrato serão armazenados pela OLÉ TV ou por um terceiro por ela subcontratado pelo prazo de 5 (cinco) anos, sendo os Contratos armazenados pelo prazo de 10 (dez) anos, por forma a garantir o cumprimento das correspondentes obrigações legais aplicáveis, sendo garantido aos CLIENTES que o armazenamento dos seus dados pessoais pela OLÉ TV ou por terceiros subcontratados será efetuada mediante a adoção de medidas de segurança e proteção física e lógica das informações.
     

  3. Por estipulação legal, sendo o caso, a OLÉ TV ou seu Parceiro, irão armazenar os registros da sua conexão à Internet pelo prazo de 1 (um) ano, garantindo para este efeito a adoção de medidas de segurança física e lógica e que permitem salvaguardar a proteção e segurança, sigilo e confidencialidade dos registros de conexão, peio que após o decurso do prazo de 1 {um) ano, a OLÉ TV ou seu Parceiro eliminará todos os registros de conexão dos seus registros. A autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público poderão requerer cautelarmente o armazenamento dos registros de conexão por um prazo adicional, em relação ao prazo previsto.
     

  4. Os registros de conexão somente serão disponibilizados pela OLÉ TV ou pelo seu Parceiro, de forma autônoma ou associados a dados pessoais, mediante ordem judicial, nos termos da lei.
     

  5. Os dados cadastrais que informem a qualificação pessoal, filiação e endereço do CLIENTE podem ser enviados às autoridades administrativas que detenham competência legal para a sua requisição.
     

  6. O CLIENTE desde já autoriza a OLÉ TV a divulgar o seu nome como parte da relação de Clientes no Brasil. O CLIENTE poderá cancelar a autorização prevista neste item, a qualquer tempo, sem justificativa, mediante prévio aviso por escrito à OLÉ TV.
     

  7. Salvo o disposto nos itens anteriores, não haverá o fornecimento a terceiros de demais dados pessoais, inclusive registros de conexão, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei identificadas na cláusula 13.4 e 13.5 deste Contrato.


 

CLÁUSULA 14 -  OUTRAS DISPOSIÇÕES
 
  1. Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato poderão ser cedidos pelo CLIENTE para terceiros apenas e tão somente mediante anuência prévia da OLÉ TV, desde que o Cedente não esteja inadimplente com suas obrigações, que não sejam necessárias novas instalações para a continuidade da prestação dos Serviços e que o Cessionário atenda às condições necessárias para a prestação dos Serviços.
     

  2. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por

qualquer das Partes, dos direitos que Ihe assistem pelo presente Contrato ou a concordância com o atraso no cumprimento ou o cumprimento parcial das obrigações da outra Parte, não afetarão os direitos aqui instituídos, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, não havendo também alteração das condições estipuladas no Contrato.
 

  1. O presente Contrato obriga a OLÉ TV e o CLIENTE e seus sucessores a quaisquer título.

  2. A OLÉ TV se reserva o direito de permanentemente disponibilizar novos produtos e funcionalidades para oferecer bens e serviços ao CLIENTE, que, uma vez contratados, poderão acarretar em aumento dos valores cobrados, conforme o caso e sempre após a devida informação ao CLIENTE.

  3. A OLÉ TV não estará obrigada a substituir os Equipamentos disponibilizados por outros de tecnologia mais recente.
     

14.6 Todos os prazos e condições deste Contrato vencem-se independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.

 

CLÁUSULA 15 - FORO E LEI APLICÁVEL
 
  1. As Partes elegem o foro da Comarca de São José, Santa Catarina, como o competente para dirimir eventuais conflitos oriundos do Contrato, com a renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
     

O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

CAPÍTULO III - DO SERVIÇO SCM

As disposições do presente capítulo aplicam-se exclusivamente aos Serviços SCM observados no âmbito deste Contrato.

CLÁUSULA 16 - DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA - SCM.

  1. A prestação de serviço de Comunicação Multimídia consiste na disponibilidade de acesso dedicado para transmissão e recepção (transporte) de sinais digitais em alta velocidade que deve ser contratada pelo CLIENTE, devendo ser obrigatoriamente prestado mediante tecnologia “fibra ótica”. Sempre na velocidade mínima de 5 Mbps por TV conectada à internet.
     

1õ.1.1 O serviço de comunicação multimídia será “ofertado" ao CLIENTE pela própria Olé TV ou por um dos seus parceiros homologados, assim por ela sugerido.
 

  1. É facultado ao CLIENTE contratar qualquer empresa da sua confiança de serviço de comunicação multimídia, sendo essa contratação da sua total e única responsabilidade, inclusive quanto a qualidade e legalidade dos serviços contratados, devendo estar homologada nos termos da Lei, possuindo tecnologia e capacidade técnica compatível com o serviço oferecido pela Olé TV, devendo obrigatoriamente possuir "rede de fibra" para a prestação do serviço, não podendo ser realizada através de "rádio, ou descumprir com quaisquer das exigências técnicas apresentadas através deste pacto.

  2. O CLIENTE declara expressamente o conhecimento de que os serviços oferecidos pela OLÉ TV de TV por assinatura dependem para o seu funcionamento da contratação do serviço de comunicação multimídia sem a qual torna-se impossível mencionada prestação de serviço, independentemente das Partes aqui haveres ou não pactuado.

  3. O CLIENTE reconhece e declara que o pagamento pelo serviço de TV aqui contratado é devido para a OLÉ TV, mesmo que o serviço de comunicação multimídia contratado pelo CLIENTE seja realizado com um parceiro homologado indicado pela Olé TV, estejam por qualquer motivo indisponíveis, desde que essa indisponibilidade não decorra de caso fortuito ou de força maior ou, ainda, por imposição legal.

  4. A contratação do serviço de comunicação multimídia e seu respectivo contrato realizado pelo CLIENTE é totalmente independente deste contrato, não se confundindo.

CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AO SERVIÇO DE
ACESSO CONDICIONADO - TV POR ASSINATURA (SeAC).

As disposições do presente capítulo aplicam-se aos Serviços de

Acesso Condicionado - TV por Assinatura SeAC

CLÁUSULA 17 - DO SeAC

  1. A OLÉ TV prestará ao CLIENTE o serviço de TV por assinatura (SeAC), consistente na distribuição de conteúdos audiovisuais organizados em conjuntos de pacotes de canais e de programação, incluindo, conforme opçăo do CLIENTE os produtos de conteúdos opcionais no formato Pay Per View, A La Carte, Serviço de Gravação, bem como Vídeo On Demand e outros, de acordo com a disponibilidade de tecnologia e viabilidade para instalação em seu endereço,
     

  2. Caso o endereço do CLIENTE esteja localizado em condomínio residencial, comercial ou qualquer edificação coletiva assemelhada, a ativaçăo do Serviço se dará individualmente para o CLIENTE, desde que exista infraestrutura necessźria para instalaçăo dos Equipamentos, cabendo ao CLIENTE obter a autorixaçăo do sindico, administrador ou responsável legal para que a CLIENTE proceda à instalação dos Equipamentos em áreas de uso comum ou externas.
     

  3. A OLÉ TV disponibilizará pacotes de programas ou programações e outras facilidades para que o CLIENTE opte e contrate. O CLIENTE deverá contratar o Piano de Serviço e poderá optar, adicionalmente, por um Plano Serviço Adicional, conforme descritos no site www.oletv.net.br, ficando a critério da OLÉ TV a definiçăo dos canais que os integram (atividade de empacotamento), bem como seus preços e possíveis promoçöes.
     

  4. Por Plano de Serviço entende-se o pacote (conjunto) de Canais organizados pela OLÉ TV, por ela transmitido ou distribuído, e que deve ser obrigatoriamente contratado pelo CLIENTE para a aquisição do serviço.
     

  5. Por Piano de Serviço Adicional entende-se o pacote (conjunto) de Canais programas ou programaçöes organizadas pela OLÉ TV, por ela transmitido ou distribuído e que pode ser contratado pelo CLIENTE adicionalmente ao Plano de Serviço já contratado
     

  6. A retirada de um Canal de um determinado Piano de Serviço, excetuado os casos de retirada de Canais Abertos, Áudio, Cortesias, Obrigatórios ou Eventuais, desde que não sejam substituídos por outro do mesmo gênero, resultará na obrigação da OLÉ TV de informar os CLIENTES com 30 (trinta) dias de antecedência e de realizar os descontos proporcionais no preço do referido Plano de Serviço, levando em conta os preços vigentes à época da ocorrência da substituiçăo definitiva.
     

  7. A OLÉ TV é responsável pela distribuiçăo e transmissão dos canais que integram os Planos de Serviço (“Canais")
     

A OLE TV não se responsabiliza pela produção de conteúdo (incłuíndo a grade de programação) dos Canais que integram os Planos de serviços
 

  1. A transmissão de Canais classificados como Canais Abertos, Canais Obrigatórios, Canais de Áudio, Canais Cortesias e Canais Eventuais não integram o preço de nenhum Plano de Serviço, com exceção do Plano Básico, composto apenas pelos Canais de Programação de Distribuição Obrigatória e disponibilizado obrigatoriamente de forma onerosa pela Prestadora podendo ser excluídos, independentemente de notificação prévia e sem que tal fato enseja o direito do CLIENTE de exigir sua substituição por outro de mesmo gênero, reclamar ajuste no preço do Plano de Serviço, solicitar a resolução (rescisão) do presente Contrato sem incidência das penalidades aplicáveis e/ou requerer indenização por parte da OLÉ TV reembolso ou desoneração das obrigações previstas neste Contrato.
     

    1. Compreendem os Canais Abertos os canais destinados à distribuição integral e simultânea, sem inserção de qualquer informação, do sinal aberto e não codificado, transmitido em tecnologia analógica pelas geradoras locais de radiodifusão de sons e imagens, em qualquer faixa de radiofrequência, nos limites territoriais da área de cobertura da concessão, nos termos do art. 32, I, da Lei n° 12.485/2011.

    2. Compreendem os Canais Obrigatórios aqueles cuja distribuição obrigatória está prevista no art. 32 da Lei n° 12.485/201 1.

    3. Compreendem os Canais Eventuais aqueles destinados à prestação eventual de serviço, ou seja, conjunto de canais destinado à transmissão e distribuição eventual, mediante remuneração, de programas tais como manifestações, palestras, congressos e eventos, requisitada por qualquer pessoa jurídica;
       

  2. Poderá a OLÉ TV, a seu exclusivo critério e por mera liberalidade, disponibilizar ao CLIENTE, de forma temporária, eventual, limitada e gratuita, a título de demonstração e/ou degustação, Canal(is) que não integrem o Plano de Serviço contratado. O(s) Canal(is) disponibilizado(s) sob tal título, não se incorporará(ão), em nenhuma hipótese, ao Plano de Serviço do CLIENTE, podendo a OLÉ TV, a qualquer tempo cancelar sua disponibilização.
     

  3. Adicionalmente ao Plano de Serviço contratado, dependendo da tecnologia adquirida, o CLIENTE poderá contratar conteúdos e/ou serviços adicionais tais como (i) Conteúdo A La Carfe; (ii) Conteúdo Pay-Per-View (filmes, futebol, programas e/ou eventos); (iii) Gravador de Conteúdo (gravador digital); e (iv) VOD - Video on Demand TV Oig/ta/, Conversor Digital, Canais Digitais, Aplicativos, Gravação na Nuvem, Teclado sem Fio. A aquisição desses conteúdos e/ou serviços adicionais dependem de disponibilidade técnica, da região e de disponibilidade do serviço no momento da s licitação
     

  4. A cobrança do Pay-Per-View será feita por evento ou de acordo com as condições específicas definidas pela OLÉ TV e informadas ao CLIENTE no ato da contratação.
     

  5. O conteúdo do On Demand poderá ser acessado, desde que disponível ao CLIENTE, por meio do controle remoto, diretamente na tela do aparelho televisor.
     

    1. Após a contratação do conteúdo do On Demand, o CLIENTE terá o prazo constante na tela de sinopse para assisti-lo, não sendo possível cancelá-lo.

    2. Os valores relativos à aquisição de conteúdo pela On Demand serão cobrados junto com o Piano de Serviço contratado pelo CLIENTE, de acordo com os valores indicados na tela no momento anterior a aquisição.

    3. O conteúdo adquirido na On Demand e eventos Pay-Per- View não são passíveis de gravação.
       

  6. A OLÉ TV poderá oferecer, quando disponível para comercialização a opção de gravação denominada gravador digital ou gravador em nuvem, que deverá ser contratado adicionalmente ao Serviço pelo CLIENTE.
     

    1. O CLIENTE se compromete a não utilizar o conteúdo armazenado no equipamento/ou na nuvem para fins comerciais, exibições coletivas, distribuição indevida, assim como a não conectar nenhum outro equipamento que permita a divulgação e reprodução de conteúdo, sob pena de desGumprimento contratual, aplicação de sanções, apuraşão de danos civis e criminais, e integral responsabilizaçăo do CLIENTE infrator.

    2. A OLÉ TV não se responsabiliza pelos conteúdos gravados, eis que poderão ser apagados após uma atualização e ou troca do equipamento, assim como manutenção ou troca do servidor de gravação na nuvem.
       

  7. O decodificador/receptor atende à Portaria 1.642 de 2012 do Ministério da Justiça e permite que o CLIENTE bloqueie o acesso a programas cujo conteúdo entenda impróprio ou inadequado. O bloqueio, entretanto, dependerá de senha, que deverá ser definida e ativada pelo próprio CLIENTE, através do controle remoto, sendo de sua integral responsabilidade a ativação desta função de bloqueio.
     

  1. A OLÉ TV poderá disponibilizar ao CLIENTE acesso a conteúdo específico por meio de outros equipamentos, tais como, notebook, tablet, smartphone, podendo ser ele gratuito ou oneroso, se o CLIENTE optar pela sua contratação.
     

  2. A OLÉ TV poderá disponibilizar de forma gratuita ou onerosa, dependendo do Piano de Serviços contratado, interfaces que possibilitarão ao CLIENTE acessar aplicativos disponíveis na TV da OLÉ TV.


 

  1. Os serviços descritos nesta cláusula poderão ser cancelados pela OLÉ TV a qualquer momento, desde que previamente notificado o Assinante, sem nenhum ônus para ele ou para a OLÉ TV.
     

  1. A OLÉ TV também disponibilizará ao CLIENTE a possibilidade de acessar conteúdos audiovisuais adicionais denominados “Olé PopFix" e Programas de TV, de acordo com o plano de serviços contratado, que năo se caracterizam como Serviços de Acesso Condicionado (SeAC) — TV por Assinatura, conforme disposto na Lei e no regulamento do serviço, editado pela ANATEL.
     

  2. A OLÉ TV poderá prestar também o serviço SOS TV, que, quando contratado, garante a disponibilidade de uma equipe especiaìizada é treinada para dar suporte técnico e de manutenção no Serviço de Acesso Condicionado — TV por Assinatura (SeAC), tais como transferência de ponto e reínstalaçăo em novo endereço, entre outros. Para usufruir desse serviço, o CLIENTE deverá contratar o plano SOS TV. A descrição desses e de outros serviços está disponível no site da OLÉ TV.
     

  3. O CLIENTE entende e concorda que o serviço, é ininterrupto, podendo estar eventualmente indisponível, seja para manutenção programada (preventiva) ou não (emergencial) dificuldades técnicas e por outros fatores fora do controle da OLÉ TV, como as causadas por CLIENTES ou sinistros na rede e isso näo constitui falha no cumprímento das obrigações da OLÉ TV que empenhará todos os seus esforços para se enquadrar dentro dos parâmetros de qualidade preconizados pela ANATEL no PGMQ (Plano Geral de Metas de Qualidade).
     

  4. A disponibilizaçäo do conteúdo em alta definição dos canais de televisão (radiodifusão) digitais abertos, através da antena DTT (se o Assinante optar pela sua instalação e houver disponibilidade) não é considerado serviço prestado pela OLÉ TV pois dependerá da transmissão direta pela emissora geradora local. Esse sinal poderá conter diferenças ou ausências em relação à programação terrestre e poderá deixar de ser fornecido a qualquer momento, independentemente de comunicação prévia, sem que tal fato enseje ao CLIENTE pedido de indenização de qualquer espécie ou pagamento de multa. A OLÉ TV não se responsabiliza pela manutenção da qualidade dos sinais transmitidos pela geradora local, pelo seu conteúdo, legendas, dublagens, publicidades, repetições, suspensões, bem como adequação à legislação vigente.
     

  5. A OLÉ TV prestará toda a assistência necessária em caso de falha ou dúvidas quanto aos serviços descritos nas cláusulas acima. Caso a falha năo seja de sua responsabilidade, a OLÉ TV fornecerá ao CLIENTE as informações necessárias para o encaminhamento da solicitação apresentada.
     

  6. Quando circunstancialmente o acesso e a transmissão do conteúdo dos serviços venham a ocorrer por meio do serviço de acesse à internet contratada pelo CLIENTE junto a terceiros, parceiros homologados da OLÉ TV, a capacidade de acesso poderá ser utilizada parcialmente, conforme o serviço e/ou tipo de conteúdo acessado, conforme detalhado no site da OLÉ TV.

 

CLÁUSULA 18 - DAS MODALIDADES DE CONTRATAÇÃO
 
  1. O serviço poderá ser contratado de acordo com o perfil de utilização, dentre as modalidades: RESIDENCIAL (individual), CONDOMÍNIO (assinatura coletiva) e EMPRESA (pequenas e médias empresas), conforme critérios estabelecidos pela OLÉ TV.
     

  2. O CLIENTE se obriga a utilizar adequadamente a MODALIDADE contratada, limitando sua utilização ao disposto no presente contrato.
     

  3. A OLÉ TV poderá criar, modificar e excluir modalidades a qualquer tempo, sem prejuízo dos direitos garantidos ao ASSINANTE pelas normas regulatórias e legislação aplicável às relações de consumo.

 
CLÁUSULA 19 - DO PONTO DE EXIBIÇÃO
 
  1. Os pontos de exibição podem ser de dois tipos, o ponto principal e ponto opcional. Para a disponibilização do Serviço deverá haver, pelo menos, um ponto de exibição principal em funcionamento, localizado no endereço informado pelo CLIENTE na Ordem de Serviço ou Termo de Adesão podendo o mesmo, a qualquer momento, solicitar a contratação de outro(s) Ponto(s) de Exibição Opcional.
     

  2. A inclusão de Pontos de Exibição Opcionais (Ponto Extra) está limitada à quantidade de pontos tecnicamente viáveis no endereço do CLIENTE, conforme atestado pela OLÉ.


 

CLÁUSULA 20 - DOS EQUIPAMENTOS

20.1. Os equipamentos, do ponto principal, são necessários à prestação do Serviço e por serem de propriedade da OLÉ TV serão cedidos por esta onerosamente ou gratuitamente, assim a ser estabelecido na ordem de serviço ou no termo de adesão, suas partes relacionadas ou eventuais parceiras, na exploração   serviço ao CLIENTE até o final do


 

CLÁUSULA 21 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA
 
  1. A OLÉ TV diretamente, por suas partes relacionadas ou eventuais parceiras, prestará assistência técnica aos CLIENTES sempre que o serviço e/ou equipamento da OLÉ TV apresentem problemas.
     

  2. A OLÉ TV é responsável somente pela instalação, manutenção, prestação de assistência técnica e retirada dos equipamentos de sua propriedade, não estendendo aos equipamentos de propriedade do CLIENTE, por exemplo, mas não limitado a televisores, aparelhos de DVD etc.
     

  3. A OLÊ TV poderá disponibilizar número de telefone para atendimento local quando a comercialização do serviço for realizada por um parceiro devidamente credenciado. O número do telefone local estará disponível no site da OLÉ TV (www.oletv.net.br)
     

  4. O CLIENTE deve assegurar que na data agendada haja uma pessoa responsável, maior de 18 anos, portando documento que autorize a entrada de técnicos credenciados da OLÉ TV no local onde os equipamentos serão instalados ou reparados.
     

  1. A OLÉ TV poderá cobrar do CLIENTE o conserto ou a reposição de equipamentos (controle remoto, Set Top Box, decorficador...) danificados por mau uso, quando evidenciado dolo atribuído ao CLIENTE, sem prejuízo de outras hipóteses.
     

  2. A OLÊ TV, através de seus representantes, poderá, mediante prévia comunicação ao CLIENTE, vistoriar os equipamentos, o(s) ponto(s) de exibição, os locais de instalação destes, e o devido uso do Serviço.

 

CLÁUSULA 22 - DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
 
  1. Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, e do previsto na resolução 488/2007 da Anatel, o CLIENTE obriga-se a:(a) pagar pontualmente à OLÉ TV os valores devidos em decorrência deste contrato, nas respectivas datas de vencimento; (b) usar o serviço e os equipamentos nos estritos termos deste Contrato; (c) não produzir cópias, retransmitir, promover exibição pública ou qualquer outra forma de utilização que, direta ou indiretamente, tenha o intuito de lucro ou que, ainda que não o tenha, caracterize violação a direitos de propriedade de terceiros, sendo as transgressões passíveis de penalidades civis e criminais; (d) permitir aos prepostos designados pela OLÉ TV o acesso ao local de instalação dos equipamentos e/ou da prestação do Serviço; (e) proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela OLÉ TV, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnoló ica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito  ncio amento do serviço;(f) comunicar imediatamente a OLÉ TV sobre atos ou incidentes que envolvam pirataria e/ou uso indevido do Serviço, inclusive no caso de acesso por terceiro não autorizado a receber o Serviço.

 

CLÁUSULA 23 - DOS VALORES
 
  1. O CLIENTE pagará, na data do vencimento, o valor da mensalidade do plano de serviço, acrescido de eventuais valores decorrentes da contrataşào adicional de quaisquer outros serviços junto à OLÉ TV e abrangerá exemplificadamente, a depender da política comercial praticada no momento da contratação, os seguintes itens:
     

  1. ADESÄO: valor, à vista ou parcelado, cobrado do CLIENTE para a adesão ao serviço, salvo se houver alguma condição promocional que isente essa cobrança.
     

  2. INSTALAÇÃO: valor devido, á vista ou parcelado, quando da instalação inicial dos Equipamentos para prestação de Serviço, ou quando a CLIENTE solicita‹ a instalação de ponto(s) extra(s) após a instalação inicial ou alteração do decoder, não estando nela incluídos os custos da infraestrutura pertencente ao CLIENTE, salvo se houver alguma promoçăo que isente essa cobrança.
     

  3. REINSTALAÇÃO valor devido nos casos em que o CLIENTE solicita, por qualquer motivo, a reinstalação do serviço ou mudança de endereço, salvo se houver alguma promoção que isente essa cobrança.
     

  4. MENSALIDADE: valor devido mensalmente, correspondente à remuneração do Serviço, podendo variar de acordo com o plano de serviço escolhido pelo CLIENTE. Na hipótese de o CLIENTE contratar a tecnologia cabo, o referido valor será pago de forma antecipada, sempre no mês que será utilizado.

 

CLÁUSULA 24 - DA NOVAÇÃO
 

24.1 A não utilização pela OLÉ TV de qualquer das prerrogativas que Ihe sejam asseguradas por este contrato não importará em novação contratual ou renúncia de direitos, podendo passar a exercê-los a qualquer tempo e a seu exclusivo critério.

 

CLÁUSULA 25 - DOS EVENTOS EXTRAORDINÁRIOS
 

25.1 Reconhecendo que a OLÉ TV apenas distribui o(s) Canal (is), o CLIENTE isenta-a de qualquer responsabilidade decorrente da interrupção de transmissão por restrições ou limitaçöes que Ihe sejam impostas pelo poder pú ico, eja em caráter eventual ou definitivo, ou, ainda, nas hipóteses de caso fortuito  força  maior, incluindo, mas não se limitando a falta ou quedas bruscas de energia; raios, enchentes, blackouts, interferência solar ou eletromagnética, manutenção da rede elétrica, danos involuntários que exijam o desligamento temporário do sistema de distribuição em razäo de reparos ou manutençäo na rede externa; interrupçäo de sinais pelas programadoras; características técnicas dos aparelhos receptores do CLIENTE que prejudique  a rec çäp de Canal(is); mà utilizaçäo do Equipamento pelo CLiENTE limitaçöes à vontade e responsabilidade da OLÉ TV.

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